Nos últimos anos, foi possível observar um maior número de políticas públicas para autistas e uma evolução na legislação, mas infelizmente nem sempre foi assim.
A luta dos autistas e de seus familiares era muito mais árdua devido à falta de informações e, principalmente, à ausência de previsão legal.
Embora tenha ocorrido muitas melhorias, ainda há muitas lacunas e principalmente dificuldade em efetivar alguns aspectos previstos em lei.
A Lei 12.764/2012 prevê, que o autista seja considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Dentre as leis que abordam a temática pode-se citar:
• Lei n° 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante para todos efeitos legais que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência;
• Lei n° 13.146/2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– Lei Romeo Mion, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
As crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e as pessoas com mais de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Embora a legislação tenha evoluído bastante, ainda observa-se a dificuldade de muitos familiares conseguirem efetivar os direitos previstos como o caso de monitores em escola, que embora haja previsão legal, muitas vezes é obstaculizado.
Para que se tenha melhorias neste cenário e uma melhor perspectiva para o futuro, se faz necessário que haja engajamento entre Estado, familiares, escola e demais cidadãos.
O ordenamento jurídico brasileiro visa fornecer meios de assegurar as garantias e os direitos fundamentais para tornar melhor a qualidade de vida dos autistas, mas ainda há lacunas na legislação, fazendo-se necessário o aprimoramento e o desenvolvimento de novas leis.
Nathalia Lauermann Tassinari
OABRS98842