Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista- CIPTEA
A Lei 13.977 (Lei Romeo Mion) instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
A expedição é gratuita e portando o documento o autista tem prioridade no atendimento e acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde educação e assistência social, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição.
O documento é expedido por órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Direitos da Pessoa com TEA e deve ter validade de, pelo menos, cinco anos. Durante esse período, os dados cadastrais do identificado devem estar sempre atualizados.
Sempre que for renovada, a carteirinha deve manter o mesmo número de identificação, como forma de permitir a contagem das pessoas com a condição em todo o território nacional.
Pessoas estrangeiras que residam no Brasil também podem solicitar o documento.
Nathalia Lauermann Tassinari
OABRS98842